O artigo do Il Sole 24 Ore relata que, segundo uma recente decisão da Corte de Cassazione, o administrador de um condomínio tem o dever de verificar a qualidade da água potável fornecida dentro do edifício. Essa responsabilidade decorre da obrigação de proteger a saúde dos condôminos, que podem estar expostos a riscos caso a água esteja contaminada ou de baixa qualidade. Em caso de falta de verificação e eventuais danos aos condôminos, o administrador pode ser considerado responsável e deverá indenizar os prejuízos. O artigo destaca a importância de uma manutenção adequada das instalações hidráulicas e de uma análise periódica da água por profissionais qualificados.


