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Água segura. Sempre.
Em conformidade com o Decreto-Lei 102/2025
Proteção contínua contra a Legionella
Segurança e conformidade em uma única solução
“A partir de julho de 2025 a prevenção da Legionella não será mais apenas uma boa prática, mas uma obrigação legal.
Nós já temos a solução pronta.”
O PROBLEMA: A LEGIONELLA
A Legionella é uma bactéria que se desenvolve nas instalações hidráulicas, especialmente na presença de água parada ou temperaturas entre 20°C e 45°C.
Pode causar:
- Legionelose (Doença dos Legionários): forma grave de pneumonia.
- Febre de Pontiac: forma aguda de gripe.
Ambientes mais em risco:
- Hospitais, casas de repouso e clínicas (pacientes vulneráveis).
- Hotéis, B&B, residências (alta rotatividade de hóspedes).
- Academias, piscinas, spas (água quente e vapores).
- Escolas, creches e condomínios (instalações extensas e pouco controladas).
Consequências:
- Alto risco sanitário.
- Risco legal para os gestores em caso de falta de prevenção.
O QUE A LEI EXIGE
Principais obrigações para os “edifícios prioritários”:
A MUDANÇA NORMATIVA
A partir de 19 de julho de 2025 entra em vigor o Decreto Legislativo 102/2025, que:
- Transforma as diretrizes em obrigações legais.
- Torna responsável o gestor ou proprietário pela qualidade da água até a torneira.
- Prevê sanções severas para quem não cumprir.
“Hoje a prevenção é um dever legal para escolas, hospitais, hotéis, centros esportivos e todas as estruturas compartilhadas.”
- Nomeação GIDI – Gestor de Instalações Hídricas Internas.
- Plano de segurança da água ou plano de autocontrole.
- Análises periódicas de Legionella spp. e L. pneumophila.
- Intervenções imediatas em caso de positividade (desinfecção, saneamento).
- Uso de materiais e dispositivos certificados (CE, DM 25/2012, conformes UE)
AS SANÇÕES
Quem não se adequa corre o risco de:
- Multas: de 2.000 € a 20.000 €.
- Prisão: até 3 anos nos casos graves.
- Coimas: até 150.000 €.
Nos casos mais graves está prevista também a suspensão da atividade.
“Já não se trata de uma opção voluntária, mas de uma obrigação legal para escolas, hospitais, hotéis, instalações desportivas e qualquer edifício de uso coletivo.”
POR QUE AGIR AGORA
- As autoridades de saúde estão intensificando os controles.
- O custo da prevenção é sempre inferior ao dano econômico e de imagem de um surto.
“A partir de 2025, proteger a água significa proteger as pessoas... e respeitar a lei.”
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