3882cdfc-be52-4ea3-8234-45eafdd6863b

facebook
linkedin

© 2023 Movix Srl  - All right reserved

3882cdfc-be52-4ea3-8234-45eafdd6863b

Informativo sobre PrivacidadeInformativo sobre Cookies

5ee8159e-dd90-4b7a-a95b-7ee1987827df

Água segura. Sempre.
Em conformidade com o Decreto-Lei 102/2025

 

Proteção contínua contra a Legionella

 

Segurança e conformidade em uma única solução

 

“A partir de julho de 2025 a prevenção da Legionella não será mais apenas uma boa prática, mas uma obrigação legal.

 

Nós já temos a solução pronta.”

b6093587-09e0-4af4-b9bb-bc7793625dcb

O PROBLEMA: A LEGIONELLA

A Legionella é uma bactéria que se desenvolve nas instalações hidráulicas, especialmente na presença de água parada ou temperaturas entre 20°C e 45°C.

 

Pode causar:

  • Legionelose (Doença dos Legionários): forma grave de pneumonia.
  • Febre de Pontiac: forma aguda de gripe.

 

Ambientes mais em risco:

  • Hospitais, casas de repouso e clínicas (pacientes vulneráveis).
  • Hotéis, B&B, residências (alta rotatividade de hóspedes).
  • Academias, piscinas, spas (água quente e vapores).
  • Escolas, creches e condomínios (instalações extensas e pouco controladas).

 

Consequências:

  • Alto risco sanitário.
  • Risco legal para os gestores em caso de falta de prevenção.
O QUE A LEI EXIGE

Principais obrigações para os “edifícios prioritários”:

A MUDANÇA NORMATIVA

A partir de 19 de julho de 2025 entra em vigor o Decreto Legislativo 102/2025, que:

  • Transforma as diretrizes em obrigações legais.
  • Torna responsável o gestor ou proprietário pela qualidade da água até a torneira.
  • Prevê sanções severas para quem não cumprir.


“Hoje a prevenção é um dever legal para escolas, hospitais, hotéis, centros esportivos e todas as estruturas compartilhadas.”

    • Nomeação GIDI – Gestor de Instalações Hídricas Internas.
    • Plano de segurança da água ou plano de autocontrole.
    • Análises periódicas de Legionella spp. e L. pneumophila.
    • Intervenções imediatas em caso de positividade (desinfecção, saneamento).
    • Uso de materiais e dispositivos certificados (CE, DM 25/2012, conformes UE)

AS SANÇÕES

Quem não se adequa corre o risco de:

  • Multas: de 2.000 € a 20.000 €.
  • Prisão: até 3 anos nos casos graves.
  • Coimas: até 150.000 €.

 

Nos casos mais graves está prevista também a suspensão da atividade.

 

“Já não se trata de uma opção voluntária, mas de uma obrigação legal para escolas, hospitais, hotéis, instalações desportivas e qualquer edifício de uso coletivo.”

b21fcecf-8d12-40e9-9b9a-34b37b1466c7
2f750e03-9ac4-475a-b119-5513d6a3d166

POR QUE AGIR AGORA

  • A lei já está em vigor.
  • As autoridades de saúde estão intensificando os controles.
  • O custo da prevenção é sempre inferior ao dano econômico e de imagem de um surto.

“A partir de 2025, proteger a água significa proteger as pessoas... e respeitar a lei.”

e77a67d3-a93c-44ef-be55-fb3cac8eaf1a
1faa0996-97a2-4f2b-b60c-9de121263290
3882cdfc-be52-4ea3-8234-45eafdd6863b

facebook
linkedin

© 2023 Movix Srl  - All right reserved

Informativo sobre PrivacidadeInformativo sobre Cookies