O artigo do Sole 24 Ore de 10/05/2023 relata que, a partir de hoje, o controle da qualidade da água em condomÃnios passa a ser responsabilidade do administrador. Essa nova responsabilidade foi introduzida por uma recente lei que modificou o código civil e prevê que o administrador deve providenciar a verificação dos parâmetros de potabilidade da água e a manutenção das instalações do condomÃnio. Em caso de não adoção das medidas necessárias, o administrador poderá ser considerado responsável em caso de danos a terceiros. Trata-se de uma novidade importante que visa garantir a segurança da água potável nos condomÃnios, mas que exigirá um maior compromisso por parte dos administradores condominiais.


