O Bônus Água Potável 2023 é destinado a três categorias de contribuintes: pessoas físicas fora do exercício de atividade empresarial, sujeitos que exercem atividades empresariais, artísticas e profissionais e entidades não comerciais, incluindo os ETS (Entidades do Terceiro Setor), e entidades religiosas civilmente reconhecidas. Quem comprou e instalou sistemas de purificação e filtragem de água no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 (1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 em 2024) pode solicitar o bônus.
O Bônus Água Potável 2023 prevê limites e tetos de despesas para cada categoria de beneficiários:
Para solicitar o bônus, é necessário comunicar as despesas realizadas, documentadas por fatura eletrônica ou documento comercial, à Agência das Receitas entre 1º e 28 de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram realizados os custos para a instalação dos sistemas para a redução do consumo de água potável.
Existem duas modalidades disponíveis:
através da área reservada no site da Agência das Receitas, na seção Serviços, categoria Benefícios, na opção Crédito de imposto para a melhoria da água potável
enviando a comunicação após a preparação de um arquivo conforme as especificações técnicas presentes na ficha informativa, à Agência das Receitas, utilizando o MODELO DE PEDIDO e seguindo o GUIA e as especificações técnicas disponíveis no site da Agência das Receitas.


